É denominada como "transtorno pedófilo" no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que define a pedofilia como uma parafilia em que adultos ou adolescentes com 16 anos de idade ou mais velhos têm impulsos sexuais intensos e recorrentes em relação a crianças. A Classificação Internacional de Doenças (CID-10) define como uma preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade.
O tema é complexo, polêmico, de interesse e responsabilidade de todos, porém, nem sempre é tratado da forma que deveria ser.
Antes de aprofundarmos na questão educacional, social e criminal do tema, uma observação deve ser feita com muita relevância: PEDOFILIA NÃO É CRIME!
MAS, Exploração Sexual, Abuso Sexual de Menores é Pornografia Infantil, SÃO CRIMES.
A França Legalizou de Fato a Pedofilia?
A Internet Brasileira foi tomada de assalto com uma notícia um tanto fantasiosa que o faz pensar que acordou em outra dimensão e não sabe quando retornar, a notícia em questão, reportada em diversos Sites e Blogs, além de vídeos e textões nos grupos de WhatsApp, no final do Mês de Agosto. A França (De Napoleão, Zidane, Dégel e Avenir) promulgou uma lei que libera a prática de sexo entre adultos e crianças!
Conhecida como a Lei Schiappa, as novas regras passariam a valer logo após a sua promulgação, no dia 03 de agosto de 2018 (Segunda-Feira), e estaria estipulando que não haja mais um limite mínimo para que uma criança se relacione sexualmente com um adulto!
Essa notícia e um delicioso Escargot acompanhado de vinhos finos, para ultra-Conservadores, e opositores do Governo de Macron na França, não é mesmo?
Só Que Não! Essa notícia da França de Libera a Pedofilia é uma Fake News, um Hoax, um boato, uma Fanfic, como queira chamar.
Quem Conta um Conto Aumenta um Ponto.
Vivemos em uma Era de grandfe fluxos de informações e o Perigo das mesma, aliado a um binaristo de duas direções opostas, (mas sempre espelhadas) mostra como uma informação errada pode incendiar um debate. Basicamente o boato de legalização e apenas mais um dos diversas buchas de canhão utilizadas nos debates ideologicos entre duas forças opostas, porém semelhante. Esquerda e Direita.
Sim, não e a preocupação primordial em proteção de nossas crianças em que essa informação e utilizada, mas sim em embuti na ideologia contrária o pervido "Crime de Pedofilia" para que o denunciante tenha argumentos convicentes de que os Esquerdistas são imorais e querem destruir a Familia Tradicional.
Que a extrema-esquerda viaja na maionese com utopias fracassas, disto estamos cansados de saber. Que a extrema-direita acredita em teorias conspiratórias e hoax, idem. E da Terra das Conspirações (Estados Unidos), de que os indicios de que essa confusão parece ter começado.
O site Your News Wire (conhecido por disseminar fake news há anos) criou a notícia falsa, distorcendo completamente os fatos a respeito da Lei Schiappa e dando a entender que a França havia liberado a pedofilia! E como diz a sabedoria popular, "Quem Conta um Conto Aumenta um Ponto" já que nos, brasileiros, temos o costume de consumir tudo que vem do Tio Sam (Já que o Tio Sam desbancou a Madame França na metade do Século XX) dita a moda, não é incomum compartilhamos os mesmos arquivos referentes a Fake News.
Não demorou muito para que o boato da Wire se difundisse em Sites de Notícias falsas no Brasil, o principal deles sem dúvida nenhuma, O Sempre Questione. Sempre questione suas fontes.
Conforme apurado pelo site Fact Check, a Lei Schiappa (em homenagem à Marlène Schiappa, secretária de Estado da Igualdade entre Mulheres e Homens) também amplia o que constitui estupro quando um adulto faz sexo com alguém de 15 anos ou menos. Os fatores de coerção e surpresa, de acordo com a lei, podem ser caracterizados pelo “abuso da vulnerabilidade”, se a vítima não tiver “o discernimento necessário para esses atos”.
Fica a cargo dos juízes decidir se a vítima foi ou não capaz de dar o consentimento. Este ruído que se perpetuou para aqueles que acreditam que de fato a França está passando a mão na cabeça de pedófilos para cometerem suas atrocidades. Vamos a 2 principais pontos:
- Primeiro. A França não acabou com a idade de Consertimento, e nem poderia pois o mesmo não possui uma idade de Consertimento em sua Legislação. Tanto que apesar de não ter tal idade Consertimento, a nova lei classsifica como Infração qualquer tipo de relação entre adulto e menor de 15 anos (Adolescente). No Brasil se adota a idade de 14 (quatorze) anos como idade de consentimento, isto é, considera-se que a relação sexual com crianças abaixo dessa idade (13 Anos) é, por definição, coercitiva (Artigo 217-A do Código Penal).
Obs: Existem Crianças (0 a 11 anos) e Adolescentes (12 a 17 anos). Não existe criança de 15 anos.
- Segundo. A Lei foi criada para endurecer penas de Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Na legislação anterior, já era ilegal ter relações sexuais com alguém de 15 anos ou menos (Já era ilegal, PROIBIDO!), crime punível com cinco anos de prisão e uma multa de 75.000 Euros. O que mudou com a nova lei é que ela aumentou essas penas para sete anos de prisão e uma multa de 100.000 euros. A nova lei também torna mais fácil as denúncias contra um adulto que tenha relações sexuais com uma criança de 15 anos ou menos e o que gerou certa confusão é que agora não há uma idade mínima para que seja considerado crime. Pelo menos, não, textualmente!
No entanto, é bom lembrar que a França já não tinha expressa em sua Lei uma idade considerada mínima para que fosse caracterizada a pedofilia. A “novidade” é que nessa nova lei, o texto diz isso textualmente (que não há idade mínima para se caracterizar a pedofilia).
Em outras palavras: Não importa se a vítima tem 15, 14, 10, 5 anos de idade! Se o adulto for denunciado e condenado, as penas são até mais duras do que eram antes! Cabe dizer que o Acusado não pode utilizar o argumento que a garota menor de 15 anos consetiu, ai isso entraria em conflito com a Legislação francesa
Outro detalhe é que a nova lei também penaliza o assédio nas ruas.
O Conselho Diretivo Nacional – CDN da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, emite a presente Nota Pública acerca da aprovação da Lei n.º2018-703 pelo Parlamento Francês, que altera dispositivos do Código Penal sobre atos de violência sexual contra crianças e adolescentes, com o intuito de esclarecer à comunidade jurídica brasileira e entidades religiosas as inovações trazidas por essa lei e suas implicações jurídicas à proteção das crianças e adolescentes.
I – SÍNTESE DOS FATOS
O Parlamento Francês aprovou a LOI n°2018-703 du 3 août 2018 renforçant la lutte contre les violences sexuelles et sexistes (Lei n.º2018-703, de 3 de agosto de 2018) que, nos termos da própria legislação, “reforça a luta contra a violência sexual e de gênero”. A lei foi aprovada com ampla maioria (92 votos a favor, nenhum contra), e foi descrita pelo governo como “um sinal de profunda mudança social” no país. A lei altera algumas disposições do Código Penal Francês, especialmente no tocante a crimes de violência sexual, que serão analisadas a seguir.
A notícia da promulgação desta lei repercutiu intensamente no Brasil, especialmente nas últimas semanas, por meio de vídeos, postagens nas redes sociais e diversas notícias em sítios eletrônicos que alertam para uma legalização da pedofilia na França. Um dos vídeos com grande repercussão, por exemplo, tem como título: “França legaliza pedofilia (na prática)”, no qual se afirma que “o parlamento Francês legalizou oficialmente a pedofilia, anulando qualquer idade de consentimento sexual para as crianças”. No mesmo sentido, um portal de notícias veiculou reportagem intitulada: “França aprova lei declarando que crianças podem consentir em sexo com adultos”.
Diante deste cenário, a ANAJURE, mediante consulta de diversas entidades brasileiras as quais representa, realizou um estudo detalhado da nova lei francesa e de suas implicações à proteção das crianças e adolescentes, apresentando, por meio desta Nota Pública, as suas análises e conclusões.
II – A LEGISLAÇÃO APROVADA NA FRANÇA
Inicialmente, cumpre-nos apresentar as disposições penais sob a égide da legislação anterior, para, em seguida, analisar e comentar as inovações trazidas pela nova lei.
Neste sentido, a legislação anterior dispunha que um adulto que pratica um ato sexual com uma pessoa com menos de 15 anos de idade, sem “violência, coerção, ameaça ou surpresa”, poderia ser processado por ‘abuso sexual’, mas não por estupro, tendo em vista que a lei francesa define o estupro como qualquer ato sexual cometido por meio de violência, coerção, ameaça ou surpresa. O abuso sexual sem estes elementos coercivos, portanto, seria um delito punível com pena máxima de cinco anos de prisão, enquanto a condenação por estupro tem pena máxima de 15 anos, ou 20 anos quando a vítima tem menos de 15 anos de idade.
Para elucidar melhor essa questão, trazemos um recente caso ocorrido em território francês – um dos casos, inclusive, que ensejou a mudança legislativa.
Em 2017, um homem de 30 anos foi absolvido da acusação de estuprar uma menina de 11 anos em 2009. A decisão foi no sentido de que, embora tenha havido uma relação sexual entre a criança e o homem, não constituiu um estupro nos termos da lei. Isto porque, como dito, as acusações de estupro só podem ser apresentadas se os promotores puderem provar que o ato foi não-consensual.
A nova lei torna mais fácil que um ato sexual entre um adulto e um menor de 15 anos seja considerado estupro. Sob a nova lei, os juízes podem classificar as relações sexuais com um menor como estupro se a relação sexual resultar de um “abuso de vulnerabilidade”. Assim, a relação entre adultos e crianças com menos de 15 anos será considerada estupro se for descoberto que o adulto abusou da falta de compreensão da criança para envolve-la no ato. É assim que prevê o artigo 2º da nova lei, in verbis:
I.-Le chapitre II du titre II du livre II du code pénal est ainsi modifié:
1° L’article 222-22-1 est ainsi modifié:
a) La seconde phrase est supprimée;
b) Sont ajoutés deux alinéas ainsi rédigés:
« Lorsque les faits sont commis sur la personne d’un mineur, la contrainte morale mentionnée au premier alinéa du présent article ou la surprise mentionnée au premier alinéa de l’article 222-22 peuvent résulter de la différence d’âge existant entre la victime et l’auteur des faits et de l’autorité de droit ou de fait que celui-ci exerce sur la victime, cette autorité de fait pouvant être caractérisée par une différence d’âge significative entre la victime mineure et l’auteur majeur.
«Lorsque les faits sont commis sur la personne d’un mineur de quinze ans, la contrainte morale ou la surprise sont caractérisées par l’abus de la vulnérabilité de la victime ne disposant pas du discernement nécessaire pour ces actes.»
Destaca-se, ainda, que a nova legislação traz mais uma garantia às pessoas que foram estupradas enquanto menores de idade, a saber, 10 anos a mais para que a denúncia seja feita, elevando-se o prazo prescricional da legislação anterior, de 20, para 30 anos depois que a vítima atingir 18 anos de idade:
1° Après le deuxième alinéa, il est inséré un alinéa ainsi rédigé:
« L’action publique des crimes mentionnés à l’article 706-47 du présent code, lorsqu’ils sont commis sur des mineurs, se prescrit par trente années révolues à compter de la majorité de ces derniers.»;
III – DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE
Consideramos que a nova lei francesa deveria ter ido além das modificações trazidas, no sentido de qualificar, automaticamente, qualquer relação sexual entre um adulto e uma criança como estupro, tal como procede a legislação brasileira. Com efeito, no Brasil se adota a idade de 14 (quatorze) anos como idade de consentimento, isto é, considera-se que a relação sexual com crianças abaixo dessa idade é, por definição, coercitiva (Artigo 217-A do Código Penal).
Apesar disso, não podemos pensar que a lei veio “legalizar a pedofilia” ou algo semelhante, pois, conforme demonstrado, a nova legislação trouxe avanços à proteção anteriormente vigente no território francês. De fato, a lei não traz uma idade mínima de consentimento para relações sexuais. Porém, isso não quer dizer que a lei “anulou” a idade de consentimento, pois nem mesmo na legislação anterior havia tal disposição, apesar de considerarmos importante, repisa-se, a previsão de uma idade de consentimento.
ANAJURE: Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Não existe, em nosso ordenamento jurídico penal pátrio, o “crime de pedofilia”. O que muito vemos e ouvimos erroneamente no cotidiano, por meio das grandes mídias, é que alguém foi preso pelo “crime de pedofilia” e isso é inculcado na mente das pessoas como se existisse o tipo penal. Sei que muito pensarão (e dirão) que é a mesma coisa, mas não é!
A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença; um transtorno psicológico onde o indivíduo possui atração sexual por crianças e adolescentes pré-púberes (até 13 anos). Os atos sexuais entre adultos e crianças (resultantes em coito ou não) são um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).
os principais crimes que os pedófilos cometem (Abaixo para mais informações), encontram disposição legal no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em alguns dispositivos do Código Penal.
Definição da Pedofilia.
- PEDO: Primeiramente, "relativo às crianças ", da palavra grega pais (παῖς), que significa "criança", que derivou da palavra base proto-indo européia peu, significando "pequeno", "jovem" ou "poucos". É soletrado "pedo" nos EUA e Brasil, e "paedo" na soletração britânica.
- FILIA: Exprime a noção de desejo, atração, afeição, simpatia. Etimologia: do grego φιλία, amor.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).
Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Na França (Centro de toda Polêmica relacionada a essa notícia), esta é a definição dominante.
Muitas culturas reconhecem pessoas como tornando-se adultas em variadas idades. Por exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutancâmon casou-se quando tinha 10 anos de idade com Anchsenpaaton que tinha a mesma idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou "cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação, a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça") passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os Mamaindê.
A puberdade e sexualidade surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima:
- 12 anos em Angola, Filipinas e México;
- 13 na Espanha e Japão;
- 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China;
- 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia;
- 16 na Noruega, Reino Unido e Holanda.
Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta ideia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.
Legislação.
A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuírem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.
No Brasil.
O termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pornografia infantil na internet.
Arie Scher, que exercia as funções de cônsul para assuntos administrativos e consulares no Consulado Geral de Israel no Rio de Janeiro, foi denunciado, em julho de 2000, pela prática do crime de pedofilia. A polícia civil do estado encontrou, no seu apartamento, na zona sul da cidade, 154 fotos pornográficas de crianças e de um adolescente, além de 12 fitas de vídeo. Segundo o cônsul-geral de Israel no Rio de Janeiro, Eitan Surkis, o cônsul-adjunto, Scher, deixou o Brasil a pedido do Ministério das Relações Exteriores de Israel para prestar esclarecimento a uma comissão especial formada para apurar a denúncia.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil
No Mundo.
Em 2007, ocorreu a busca por um criminoso que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de duzentas imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, a fim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por abuso sexual infantil na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levando os policiais até a residência do acusado. No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês.
Nas Entidades Religiosas.
A Revista Veja, da Editora abril, edição nº 1982, ano 39, nº 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados norte-americanos, John Aretakis, de Nova Iorque e Jeff Anderson, de Minnesota, recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado 250 ações, com indenizações no valor de um milhão de dólares obtidas da Igreja Católica e o segundo patrocinado mil ações, com indenizações no valor de 150 milhões de dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou um menino, diariamente, durante seis anos. Seguem-se os casos do padre James Porter, que molestou 28 crianças e foi condenado em 1993 a 28 anos de prisão, do padre Paul Shanley, que molestou uma menina durante três anos e foi condenado a doze anos de cadeia, do padre John Geoghan, molestador de mais de cem crianças, foi condenado a dez anos de prisão e do padre Rudolph Kos, que molestou onze crianças e a sua diocese pagou indenizações no valor de trinta milhões de dólares às vítimas. Anderson afirmou à Revista Veja: "luteranos, mórmons, testemunhas de Jeová, evangélicos…Diga-me o nome de qualquer grupo religioso e eu provavelmente já o processei".
(Obs: Nos espectros políticos Esquerda e Direita, tem os seu chamados monstros particulares que são invocados em debates ácidos e inflamados, o Calcanhar de Aquiles dos Conservadores, que a Esquerda (e os Protestantes) explora e as inúmeras denúncias de acobertamento por parte da Igreja Católica, sobre abusos cometidos por clérigos, a crianças ao redor do mundo.)Cláudio Hummes, cardeal prefeito da Congregação para o Clero do Vaticano, reconheceu que casos de pedofilia afetam 4% dos padres católicos, o que representaria cerca de 20 mil sacerdotes em todo o mundo.
Os jornalistas do jornal Boston Globe investigaram um caso na cidade de Boston, que descobriu mais de 70 padres que cometiam abusos sexuais com crianças. Com a repercussão, o caso foi até para as telas do cinema. O filme Spotlight conta a história da equipe de jornalistas e como descobriram os casos. O elenco conta com Michael Keaton, Rachel McAdams e Mark Ruffalo.
Fontes.
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https://www.boatos.org/mundo/franca-lei-legaliza-pedofilia-criancas.html
https://www.anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-sobre-legislacao-francesa-que-trata-da-violencia-contra-criancas-e-adolescentes/
https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/406255800/vamos-falar-corretamente-sobre-pedofilia
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia
https://dsm.psychiatryonline.org/doi/book/10.1176/appi.books.9780890425596
http://www.who.int/classifications/icd/en/GRNBOOK.pdf
http://www.dailymail.co.uk/news/article-5080839/When-child-sex-isnt-rape-French-set-age-consent.html
https://www.factcheck.org/2018/08/putting-frances-consent-issue-into-context/
https://www.lemonde.fr/les-decodeurs/article/2018/08/09/non-la-loi-schiappa-n-a-pas-legalise-la-pedophilie-ni-assoupli-les-regles-de-consentement_5340841_4355770.html
http://www.liberation.fr/checknews/2018/05/15/que-prevoit-l-article-2-de-la-loi-schiappa-a-propos-des-violences-sexuelles_1653698
https://www.lemonde.fr/les-decodeurs/article/2018/08/09/non-la-loi-schiappa-n-a-pas-legalise-la-pedophilie-ni-assoupli-les-regles-de-consentement_5340841_4355770.html
https://xadrezverbal.com/2018/08/24/xadrez-verbal-podcast-154-venezuelanos-no-brasil-franca-e-eua/
https://en.wikipedia.org/wiki/Pedo
https://pt.wiktionary.org/wiki/-filia
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https://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=628DE252A78B0D02F6471D1DCCC4188A.tplgfr22s_1?idArticle=LEGIARTI000033975290&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20180516&categorieLien=id&oldAction=&nbResultRech=
https://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F15165219DE4D96DA90243A41CC0F88D.tplgfr22s_1?idSectionTA=LEGISCTA000006165281&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20180516
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